O que é telemedicina?

A telemedicina é uma área da telessaúde que disponibiliza atendimento médico a distância entre o médico e o paciente, usando Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Essa modalidade envolve diversos serviços realizados remotamente, desde uma teleconsulta, telelaudo, telemonitoramento, telecirurgia, teleducação, entre outros.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) na Resolução CFM nº 1643/2002 define essa especialidade como “o exercício da medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde”.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a telemedicina “compreende a oferta de serviços ligados aos cuidados com a saúde, nos casos em que a distância é um fator crítico; tais serviços são prestados por profissionais da área da saúde, usando Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para o intercâmbio de informações válidas para diagnósticos, prevenção e tratamento de doenças e a contínua educação de prestadores de serviços em saúde, assim como para fins de pesquisa e avaliações”.

A telemedicina no novo normal

Evitar a circulação desnecessária nas ruas, estádios, teatros, shoppings, shows, cinemas e igrejas é uma das recomendações do Ministério da Saúde (MS) para evitar a propagação da COVID-19. A fim de ajudar neste período de distanciamento social e manter o acesso à saúde pelas pessoas, o Conselho Federal de Medicina reconheceu a prática da telemedicina no Brasil.

Somente neste ano, o Ministério da Saúde decidiu regulamentar momentaneamente essa modalidade. Publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2020, a Portaria nº 467 diz que a medida é em “caráter excepcional e temporário”, enquanto a situação de emergência em saúde pública durar no país. Nesta última quarta-feira (12), o Congresso Nacional também rejeitou o veto parcial à lei que regulamentou a prática da telemedicina no país. Os trechos vetados incluíam a troca de receita física por digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada, e delegava ao CFM a regulamentação da telemedicina pós-pandemia.

Usando como referência o estudo “Medição de Saúde Digital”, feito em 2019 pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) é possível constatar que o país está se adaptando gradativamente a essa modalidade médica online:

  • 39% dos estabelecimentos de saúde brasileiros registram informações cadastrais e clínicas dos pacientes somente em prontuários manuscritos.
  • 21% das instituições com acesso à  internet armazenam os dados em formato eletrônico.
  • 40% dos médicos já fazem prescrições digitalmente.

Benefícios da telemedicina

Além de ajudar a desafogar hospitais e centros de saúde, a telemedicina oferece outros benefícios. Listamos os principais abaixo:

– Custo: menos gastos aos pacientes, que passam menos tempo no hospital, evitam deslocamentos desnecessários e reduzem as despesas secundárias com alimentação, transporte, medicamentos, entre outros.

– Acesso: o atendimento remoto facilita o acesso das pessoas com deficiência, idosos e pessoas geograficamente isoladas e encarceradas.

– Conveniência: permitem que as pessoas passem por uma consulta, por exemplo, no conforto e privacidade da sua residência, sem precisar solicitar uma folga no trabalho.

– Infecção: a telemedicina reduz o risco de contrair infecção em um ambiente hospitalar. Nesta pandemia, por exemplo, os pacientes assintomáticos estão sendo orientados a não comparecer nas unidades de saúde, para evitar o contágio.

– Disponibilidade: além da rapidez do atendimento previamente agendado, os dados dos testes de diagnóstico e laudos ficam armazenados em uma nuvem segura e há agilidade na emissão e entrega do laudo.

Apesar das vantagens, o CFM antes da pandemia, emitiu uma nota em 2019, esclarecendo que o atendimento presencial é o meio mais indicado para diagnóstico e tratamento de doenças. Entre os pontos levantados, o comunicado diz que “O CFM, como ente legalmente autorizado a disciplinar o exercício da medicina, conforme previsto pela Lei nº 3.268/1957, reitera sua percepção de que o exame médico presencial é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças”.

Fonte: Labtest